Inventários, partilha de bens e divórcios desde que consensuais (ou seja, que não haja conflito entre as partes) poderão ser feitos em cartório ainda que envolvam herdeiros com menos de 18 anos de idade ou incapazes. A decisão foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (20/8).
Em verdade, o Código de Normas da Bahia já previa essa possibilidade, mas na prática ainda não estava sendo feito por muitos cartórios devido ao recurso do MP em ação judicial envolvendo tal assunto. Agora com a decisão unanime do CNJ o cenário muda completamente (assim esperamos).
Nos casos em que houver menor de 18 anos de idade ou incapazes, os cartórios terão de remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP). Caso o MP considere a divisão injusta ou haja impugnação de terceiro, haverá necessidade de submeter a escritura ao Judiciário. Do mesmo modo, sempre que o tabelião tiver dúvida a respeito do cabimento da escritura, deverá também encaminhá-la ao juízo competente.
No caso de divórcio consensual extrajudicial envolvendo casal que tenha filho menor de idade ou incapaz, a parte referente à guarda, à visitação e aos alimentos destes deverá ser solucionada previamente no âmbito judicial.
Essa é uma grande notícia para todos, inclusive, para nós advogados que sabemos e vivemos a morosidade do judiciário. Algo que facilitará e agilizará ainda mais os inventários e divórcios.


