O STF Decidiu ontem (01/02/24) que as pessoas com mais de 70 anos poderão escolher o regime de bens do casamento. Tal decisão leva em consideração a dignidade da pessoa humana e a autonomia da vontade.
O que muda na prática é que antes dessa decisão, os maiores de 70 anos de idade eram obrigados a se casarem no regime de separação obrigatória de bens de acordo com o artigo 1641, II, do Código Civil.
Agora, os nubentes com mais de 70 anos, poderão escolher qual regime irão se casar, podendo, desse modo, ter autonomia e expressar suas vontades, passando o regime de separação obrigatória ser FACULTATIVO.
Aqueles, maiores de 70 anos, que já estão casados e desejam alterar o regime, vão poder fazer a alteração através da via judicial como demanda o artigo 1639, parágrafo 2 do Código Civil.


