A Reforma Tributária que segue em tramitação no Congresso Nacional, vem promovendo alterações que tendem a aumentar o ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doação).
Sabe-se, que o ITCMD é um imposto de competência estadual, ou seja, as alíquotas do ITCMD são determinadas por cada estado. No entanto, é preciso respeitar o limite máximo de 8%, definido pelo Senado Federal.
As mudanças advindas da Reforma ainda não foram aplicadas, porém, diante da expectativa de aumento do imposto é aconselhado que os contribuintes comecem a procurar e pensar em planejar o patrimônio e a sucessão de modo que seus bens não sejam atingidos pela elevação do ITCMD.
A principal alteração com a PEC 45 é que o ITCMD incidirá de forma progressiva sobre o valor do bem doado ou herdado, com limite, ainda, de 8%. Ou seja, quanto maior for o valor do bem herdado ou doado, maior será a alíquota aplicável e, portanto, o valor do imposto devido.
Sendo assim, resta claro que a reforma tributária impactará diretamente não apenas a transmissão do patrimônio por herança e doação, mas também refletirá no planejamento patrimonial como um todo.
Diante desse cenário, a melhor hora para você planejar o seu patrimônio é AGORA, até porque, nós advogados, não temos controle sobre o aumento do imposto, então o quanto antes você fizer mais barato provavelmente ficará, já que ainda não terá ocorrido a elevação do ITCMD.


